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Ata do Conselho Regional 11-01-2020
Ata do Conselho Regional 06-07-2019
Ata do Conselho Regional 12-01-2019
Ata do Conselho Regional 22-06-2018
Ata do Conselho Regional 02-12-2017
Ata do Conselho Regional 06-05-2017
Ata do Conselho Regional 19-11-2016
Errata à Ata do Conselho Regional 14-05-2016
Ata do Conselho Regional 14-05-2016
Ata do Conselho Regional 07-11-2015
Ata do Conselho Regional 13-12-2014
Ata do Conselho Regional 23-11-2013
Ata do Conselho Regional 19-04-2013
Ata do Conselho Regional 17-11-2012
Ata do Conselho Regional 07-01-2012
Ata do Conselho Regional Novembro 2010
Ata do Conselho Regional Abril 2010
Ata do Conselho Regional 21-05-2011
Ata do Conselho Regional 10-10-2009
Ata do Conselho Regional 28-02-2009
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Poderá encontrar mais documentos úteis na página de Documentos do CNE.
Pode também aceder ao site do Instituto de Conservação da Natureza e da Floresta para ver os PLANOS DE ORDENAMENTO DE ÁREAS PROTEGIDAS.
Acampamentos em áreas Protegidas – Necessidade de Licenças para Associações DEC REG 17/03
Acampamentos em áreas Protegidas – DEC REG 18/99
Acampamentos em áreas Protegidas – Acesso a empresas de animação turistica DEC LEI 204/2000
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Os veículos do C.N.E. têm de estar registados como propriedade do C.N.E., em caso algum podem estar registados em nome da paróquia ou outro. Qualquer ato de registo (compra/venda/abate) deve ser feito com uma procuração emitida pela Junta Central. Para pedir esta procuração devem utilizar o seguinte email pantunes@escutismo.pt.
De acordo com a proposta aprovada no Conselho Nacional de Representantes de Novembro de 2014, a Junta Central, na data da matrícula da viatura procederá ao pagamento do Imposto Único de Circulação junto do Serviço de Finanças e enviará o respetivo comprovativo desse pagamento, através da Junta Regional, para juntarem aos documentos do veículo. Todos os Veículos do C.N.E. têm a obrigatoriedade de ter um identificador de Via Verde Circular: 02-SA-2021 da Junta Central de 24 de fevereiro de 2021, segundo a qual: Até ao final do mês de maio de 2021 todos os Agrupamentos e Juntas, que têm veículos registados em nome do CNE, são obrigados a ativar identificadores de Via Verde. Todas as viaturas que forem adquiridas a partir de fevereiro de 2021 têm obrigatoriamente de ativar o seu identificador de Via Verde para poder circular. Esta determinação não se aplica às viaturas do CNE que circulem apenas nas Regiões da Madeira e Açores.
Caberá ao Agrupamento, quando receber o comprovativo de pagamento, deslocar-se à sua Junta de Núcleo e pagar o valor deste imposto.
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As contas bancárias das estruturas do C.N.E. (Agrupamentos/JN/JR /JC) são obrigadas a estar em nome de Corpo Nacional de Escutas – seguido da estrutura que as gere (Regulamento Geral C.N.E. art.º 66 – 4). É obrigatória a entrega nos bancos da declaração emitida pela Junta Regional, para a abertura ou manutenção de conta e em caso de alterações dos titulares.
Para efectuar o seu pedido clique aqui e preencha o formulário.
Neste formulário devem anexar a Ata da Reunião onde decidiram fazer a Abertura de Conta ou Alteração de Titulares da Conta e indicaram que dirigentes seriam titulares da mesma.
Recordo que a Ata da Reunião deve ser feita em papel timbrado do Agrupamento, ou com algum tipo de marca que identifique o mesmo.
Os documentos digitalizados devem ser legíveis e devem ser assinados por todos os presentes, estando no final registado quem redigiu a ata.
A mesma ata, além de referir que vão abrir conta ou alterar os titulares deve indicar os novos nomes dos titulares e quais os respetivos cargos que têm no Agrupamento. O Chefe de Agrupamento tem de ser obrigatoriamente um dos titulares.
Documentação complementar em anexo:
- CFJN – Parecer n.º 04 / 2019 (https://escutismo.pt/dirigentes/recursos/oficiais/pag:recursos_oficiais/1ecf33ae-4f25-467f-a5df-4cd2b41aa5ec)
- CFJN – Parecer n.º 09 / 2017 (https://escutismo.pt/dirigentes/recursos/oficiais/pag:recursos_oficiais/da30d7d4-6c5d-4748-96d4-da2be83af454)
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Por determinação da Junta Central a partir do mês de junho de 2020 foi iniciado o novo processo de validação dos pós-censos no SIIE. Sempre que um Agrupamento inscreve no SIIE um novo elemento deve validar essa inscrição e fazer o respetivo pagamento no Núcleo dentro do prazo de um mês. Neste espaço de tempo de um mês, o elemento já se encontra coberto pelo seguro de acidentes pessoais do C.N.E., podendo participar desde o momento da inscrição no SIIE em atividades.
Recordo que até 31 de julho, conforme determinação da Junta Central de 31 de outubro de 2016 (OSN 667), os elementos ativos após o censo, pagam o Seguro, a Quota Nacional, Quota Regional e a Flor de Lis (para os dirigentes investidos que regressem ao ativo). A partir de 1 de agosto só será cobrado o seguro (por inteiro).
Valor da quota Nacional – 8,00 €
Valor da quota Regional – 3,00 €
Valor da quota Núcleo – de acordo com o estabelecido em cada Núcleo
Seguro até 22 anos – 3,00 €
Seguro maiores de 22 anos – 15,00 €
Flôr de Lis – 15,00 €
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A restituição de IVA à Igreja Católica e Instituições Particulares de Solidariedade Social (DL 20/90) deve ser pedida à Junta Regional através do email aalmeida.jrbraga@escutismo.pt identificando a estrutura (Agrupamento/Núcleo) e anexando cópia da fatura das obras realizadas. Só são aceites faturas para restituição de IVA de valor superior a 1.000,00€ valor sem o valor do IVA. O processo tem o custo de 10,00€ que será cobrado na altura do recebimento do IVA.
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Os recibos de donativos para mecenas dos Agrupamentos/Núcleo são exclusivamente emitidos pela Junta Regional de Braga. Para solicitar um recibo de donativo clique aqui e preencha o formulário.
Neste formulário devem anexar o comprovativo do depósito do donativo na conta do Agrupamento/Núcleo se este for superior a 250,00€ ou o documento contabilístico da doação de bens e mercadorias (com bens e mercadorias discriminados e quantidades) se o valor for superior a 250,00€.
Pedidos de recibos do ano civil anterior só serão emitidos até dia 5 de janeiro do ano presente, pelo que devem ser pedidos atempadamente.
Recibos Donativos Camarários (subsídios) é obrigatória a emissão de Fatura-Recibo no programa Software Primavera, estes documentos são comunicados mensalmente no SAF-T. Prazo para emissão dos mesmos até dia 5 do mês seguinte.
Recibos Donativos para empresas, particulares e outros não são comunicados mensalmente no SAF-T, mas quando o mesmo é exportado bloqueia a possibilidade serem emitidos. Prazo para emissão dos mesmos até dia 5 do mês seguinte. Recibos Donativos são comunicados apenas no modelo 25, para efeitos de benefícios fiscais.
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Para a celebração de contratos comerciais com empresas de prestação de serviços como o fornecimento de água, eletricidade, comunicações e outras, devem enviar o contrato já preenchido em PDF para este ser assinado pela Chefe Regional.
Os protocolos de cedências de espaços ou outros devem ser redigidos e enviados em PDF para ser assinados pela Chefe Regional.
Recordamos que só a Chefe Regional tem delegação de poderes do Chefe Nacional para assinar estes contratos e protocolos.
Enviar contratos e protocolos para aalmeida.jrbraga@escutismo.pt.