Caros Escuteiros,
Concluído o processo de apuramento dos resultados para a JRB e para o CFJRB constante dos mapas anexos, e para que possa, eventualmente, ser exercido o direito de impugnação, nos termos do nº 2 do artº 35º do Regulamento Eleitoral do CNE, solicita-se que os PRESENTES MAPAS, sejam publicitados, via digital, pela Junta Regional, uma vez que ninguém exerceu o direito de, nos termos do nº 1 do referido artigo.
Para, desta formar, se poder homologar os resultados eleitorais obtidos, nos termos do nº 2 do artº 32 do Regulamento Eleitoral do CNE.
Sempre Alerta para Servir
A Comissão Eleitoral Regional de Braga
cer.jrbraga@escutismo.pt